Exercicio De Trabalho
Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, o direito processual do trabalho é conceituado como ramo da ciência jurídica, constituído por um sistema de princípios, normas e instituições próprias, que tem por objeto promover a pacificação justa dos conflitos decorrentes das relações jurídicas tuteladas pelo direito material do trabalho e regular o funcionamento dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho.
2. Tem o Direito Processual do Trabalho autonomia? Explique.
Em relação à autonomia do direito processual do trabalho perante o direito processual comum, ainda existem divergências na doutrina, nascendo duas teorias, a monista e a dualista. A teoria monista defende que o direito processual é unitário, formado por normas que não são tão diferentes a ponto de justificar a divisão e autonomia do direito processual do trabalho, do direito processual civil e do direito processual penal. Assim, o direito processual do trabalho seria apenas um desdobramento do direito processual civil. Já a teoria dualista, que é majoritária, afirma que o direito processual do trabalho é autônomo diante do direito processual comum, já que aquele possui regulamentação própria na CLT, tendo princípios próprios que apontam sua diferença em relação ao processo civil, tanto é que na própria Consolidação há a disposição de que se aplicam apenas subsidiariamente as regras de processo civil, em caso de lacuna da norma instrumental trabalhista (art. 769 da CLT).
3.Aponte peculiaridades do Direito Processual do Trabalho.
As peculiaridades se tratam dos princípios que são especiais ao direito processual do trabalho que são: concentração de atos processuais, princípio da conciliação, oralidade, princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, jus postulandi da parte, princípio da normatização coletiva, da extrapetição e, especialmente, o princípio da proteção.
4. Cite princípios próprios do Direito Processual do Trabalho comumente