trabalho de exercicio
TRT – Treinamento através de Exercícios (01.02.2014.1)
Professora Chris Bruno
Relação de Emprego. Empregador: conceito e espécies. Poder
empregatício. Grupo Econômico.
d) O empregador não poderá fazer distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem
Sucessão de empresas.
entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
01. FCC 24/10/2010 - TRT 8ª - Técnico Judiciário –
e) As alterações na estrutura jurídica da empresa, como,
Administrativo. Em determinada cidade funciona a
por exemplo, a mudança do quadro societário, não
Associação Recreativa Águas Marinhas; o Asilo Sol
afetarão os direitos adquiridos por seus empregados.
Nascente; a creche Maria da Penha e a casa de
03. FCC 15/11/2009 - TRT - 3ª Região - Técnico
repouso Vida e Saúde. Considerando que todas as
Judiciário – Administrativa. A formação de grupo
instituições não possuem fins lucrativos, de acordo
econômico, no direito do trabalho brasileiro, segundo a
com a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-
Consolidação das Leis do Trabalho, resulta:
se ao empregador para os efeitos exclusivos da
a) da existência, sempre necessária, de uma holding a
relação de emprego a:
controlar as demais empresas do grupo.
a) Associação Recreativa Águas Marinhas; o Asilo Sol
b) da presença, indispensável, dos mesmos sócios de uma
Nascente; a creche Maria da Penha e a casa de repouso
empresa na composição societária da outra, que com a
Vida e Saúde.
primeira faz grupo econômico.
b) Associação Recreativa Águas Marinhas e a casa de
c) da utilização do mesmo nome de fantasia, sem o que
repouso Vida e Saúde, apenas.
não há falar em grupo econômico.
c) Associação Recreativa Águas Marinhas, apenas.
d) da presença de uma empresa como sócia formal da
d) Asilo Sol Nascente; a creche Maria da Penha e a casa
outra, desde
de repouso Vida e Saúde, apenas.
sociedades