Artigo N
Luciana Salgado de Oliveira
(lulu.salgado.oliveira@gmail.com)
Pós Graduação Curso Fórum em Direito e Processo do Trabalho – Professor Coodenador Marcelo Moura
Resumo
Este artigo trata do princípio da Proteção ao Trabalhador no âmbito do Processo do Trabalho. Ele se inicia mostrando porque o princípio é da maior relevância do processo do trabalho devido à sua instrumentalidade em relação ao Direito Material do Trabalho. Relata como esse Princípio tem seu papel da garantia da efetividade das Normas Trabalhistas e como, com embasamento nele, foram estabelecidas as regras mais protecionistas aos trabalhadores no Processo.
Traz ainda os apontamentos da melhor doutrina sobre o tema e como a jurisprudência tem lidado com diversos pontos que abraçam a temática.
Introdução
A finalidade precípua do Direito do Trabalho é a melhoria da condição social do trabalhador. Por esse motivo o Princípio do qual falaremos, o Princípio do Protecionismo Processual, ele é peça chave no entendimento do Processo do Trabalho e serve de norte na elaboração de suas normas e na aplicação das mesmas.
Américo Plá Rodriguez já ensinava à respeito da razão de existência deste princípio, como um necessário instrumento de efetivação dos Direitos dos Trabalhadores :
“Historicamente, o Direito do Trabalho surgiu como consequência de que a liberdade de contrato entre pessoas com poder e capacidade econômica desiguais conduzia a diferentes formas de exploração. Inclusive as mais abusivas e iníquas. O legislador não pôde mais manter a ficção de igualdade existente entre as partes do contrato de trabalho e inclinou-se para uma compensação dessa desigualdade econômica desfavorável ao trabalhador com uma proteção jurídica a ele favorável. O direito do trabalho responde fundamentalmente ao propósito de nivelar desigualdades.1”
A respeito do tema de estudo César Pereira Machado Júnior lecionava:
“O