Princípios do Direito Processual do Trabalho
O Direito Processual do Trabalho é um ramo específico do Direito que disciplina a atividade das partes, juízes e seus auxiliares no processo individual e coletivo do trabalho.
Em relação a autonomia do direito processual do trabalho perante o direito processual comum, ainda existem divergências na doutrina, nascendo duas teorias, a monista e a dualista.
A teoria monista, minoritária, preconiza que o direito processual é unitário, formado por normas que não diferem substancialmente a ponto de justificar a divisão e autonomia do direito processual do trabalho, do direito processual civil e do direito processual penal.
Para a teoria monista, o processo do trabalho não seria regido por leis e estruturas próprias que justificassem sua autonomia em relação ao processo civil, constituindo-se o direito instrumental laboral em simples desdobramento do direito processual civil. Enquanto na dualista, sustenta a autonomia do direito processual do trabalho perante o direito processual comum.
Os princípios são proposições genéricas abstratas, que fundamentam e inspiram o legislador na elaboração da norma. Também atuam como fonte integradora da norma, suprindo as omissões e lacunas do ordenamento jurídico.
1 PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Os princípios do direito processual do trabalho são proposições genéricas, abstratas, que fundamentam e inspiram o legislador na elaboração da norma, suprindo as omissões e lacunas do ordenamento jurídico. Exercem ainda, importante função, atuando como instrumento orientador na interpretação de determinada norma pelo operador do direito.
De acordo com a doutrina, os princípios possuem três funções: informativa, normativa e interpretativa.
Na função informativa, os princípios atuam na fase pré-legislativa, orientando os legisladores na formação da lei de modo a evitar que se criem normas (em sentido restrito) que colidam com os princípios constituídos.
A função normativa, como na função interpretativa,