Trabalho De Principios Direito Processual Do Trabalho
Princípios de Direito Processual do trabalho
Princípios são proposições genéricas que constituem a base de uma ciência, formando e orientando, e possuem uma função integradora da norma, onde na falta de disposições legais ou contratuais, o interprete deve socorrer-se dos princípios, como conte supletiva do direito, nos termos do Art.8º da CLT. Possuem os princípios uma função tríplice: Informativa, normativa e interpretativa, onde embora não haja unanimidade na doutrina quanto aos princípios informadores do processo do trabalho, podemos destacar alguns princípios a seguir:
1. Protetor: Tem por função proteger o empregado diante do poder econômico do empregador, para que a proteção do direito material não se torne ineficaz. A legislação trabalhista contem diversas normas que visam proteger o empregado, face ao empregador, as quais são elas: Gratuidade de Justiça e Assistência Judiciaria gratuita somente aos trabalhadores; Presunções favoráveis ao trabalhador; Impulso Oficial as execuções trabalhistas; Competência territorial determinada pelo local onde o empregado prestou serviços.
2. Jus postulandi: Empregado e empregador podem reclamar na Justiça do trabalho e no Tribunal de Justiça pessoalmente e sem advogado (Art. 791, CTL). Porem, em casos de eventual recurso ao Superior Tribunal de Justiça, o recurso deve ser subscrito por advogado. Apos a emenda n.45/2004 a doutrina entende que “jus postulandi” da parte é restrita as demandas que envolvam relação de emprego.
3. Gratuidade: Serão recolhidas à custa do processo, somente após o transito em julgado, pelo vencido. Onde o reclamante somete somente será considerado vencido após ter perdido todos os pedidos, em resumo, somente se a ação for julgada improcedente. Mesmo assim, o magistrado pode isentar o reclamante do pagamento das custas, caso este seja pobre na acepção jurídica do termo, onde o reclamante deve declarar que ganha até dois salários mínimos ao mês ou que, embora