Responsabilidade Dos Socios
1.1 Sociedade Limitada
Na sociedade limitada, impera a regra de que a responsabilidade do sócio é limitada ao valor das quotas que se comprometeu no contrato social. Essa peculiaridade da sociedade limitada é um incentivo para a exploração de atividades econômicas, porque se a sociedade fracassar, o sócio já tem limitado as suas perdas.
A limitação da responsabilidade dos sócios é um mecanismo de socialização, entre os agentes econômicos, do risco de insucesso, presente em qualquer empresa. Trata-se de condição necessária ao desenvolvimento de atividades empresariais, no regime capitalista, pois a responsabilidade ilimitada desencorajaria investimentos em empresas menos conservadoras. Por fim, como direito-custo, a limitação possibilita a redução do preço de bens e serviços oferecidos no mercado.
Existem credores não negociais, como o Fisco, INSS, trabalhadores, consumidores, entre outros, que não possuem meios de negociar o preço e agregar qualquer taxa de risco, ficando sujeitos a prejuízos decorrentes da insolvência da sociedade empresária (COELHO, 2005, p.401 e 402).
O Código Civil dispõe sobre a responsabilidade limitada do sócio ao valor de suas quotas, mas ressalta a responsabilidade solidária de todos pelas quotas subscritas e não integralizadas. Assim, se o patrimônio da sociedade limitada for insuficiente para satisfazer um crédito, o credor poderá cobrar de qualquer sócio até o limite do valor subscrito e não integralizado, inclusive de seu patrimônio particular, o que faltar para saldar seu crédito. É certo que o sócio que houver integralizado todas as suas quotas terá que pagar integralmente o credor, por causa dessa responsabilidade solidária, mas terá ação regressiva contra os demais sócios para reaver o valor despendido. Entre os sócios, o limite de cada um dessa responsabilidade é o diferencial existente entre o valor das quotas subscritas e não integralizadas. Perante terceiros, o sócio é considerado responsável