Responsabilidade dos socios
O tipo de empresa é o que limita das responsabilidades dos sócios resultando na separação do patrimônio existente entre empresa e sócios. A empresa possui um patrimônio, pelo qual responderá pelas suas obrigações legais. O patrimônio dos sócios não responderá pelas obrigações da empresa a principio.
Consoante Fábio Ulhoa Coelho:
“Da personalização das sociedades empresárias decorre o princípio da autonomia patrimonial, que é um dos elementos fundamentais do direito societário. Em razão desse princípio, os sócios não respondem, em regra pelas obrigações da sociedade”. (COELHO, 2010b, p. 16)
Sociedade Limitada
Exemplo na empresa LTDA (Limitada), os sócios respondem limitadamente pela empresa, ou seja, quando a empresa não possuir capital para cumprir suas obrigações, partiremos então para venda de seu patrimônio e se mesmo assim não suprir a dividas, os sócios serão responsabilizados de acordo com suas quotas pelo valor faltante e assim os seus patrimônios entram para quitação da divida. Fábio Ulhoa Coelho ensina:
“A personalização da sociedade limitada implica a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros. Sócio e sociedade são sujeitos distintos, com seus próprios direitos e deveres. As obrigações de um, portanto, não se podem imputar ao outro. Desse modo, a regra é a da irresponsabilidade dos sócios da sociedade limitada pelas dívidas sociais. Isto é, os sócios respondem apenas pelo valor das quotas com que se comprometeram, no contrato social (CC, art. 1.052). É esse o limite de sua responsabilidade”. (COELHO, 2010b, p. 413)
Responsabilidade ilimitada
“O artigo 1.080 do Código Civil prescreve sobre a responsabilidade ilimitada dos sócios que expressamente aprovarem deliberações – decisões sobre os negócios da sociedade – que infrinjam a lei ou o contrato social, independentemente de serem eles sócios controladores ou minoritários” (MORAES, 2005, p. 51).
“O mencionado dispositivo legal dispõe que “As