Responsabilidade dos sócios
O objetivo de todo esse trabalho é esclarecermos a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada, tendo como característica marcante a limitação da responsabilidade dos sócios.
Iniciaremos o trabalho conceituando a sociedade limitada.
Em seguida será apresentado uma noção histórica da sociedade, fazendo referência à legislação brasileira representada pelo Código Civil e por normas da Lei das Sociedades Anônimas.
Então prosseguiremos o trabalho apresentando as responsabilidades que correspondem aos sócios, valendo-nos da doutrina e da jurisprudência.
CONCEITO
Sociedade limitada é pessoa jurídica, constituída por contrato, chamado de “contrato social”, com atividade de natureza comercial ou civil, que tem capital fracionado em quotas, de valor igual ou distinto, e cujos sócios, em número de dois ou mais, tem sua responsabilidade limitada ao capital social.
Personalidade jurídica é ente concebido pela lei civil, com personalidade própria. A sociedade limitada é, pois, pessoa jurídica de direito privado. Dispõe o art. 1158 que pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integrada pela palavra final “limitada” ou sua abreviatura.
Sua constituição dá-se por contrato, que é espécie de negócio jurídico e que decorre do exercício da autonomia privada.
O seu capital é integrado por quotas, que são unidades de valor estabelecidas no contrato. São comumente de valor uniforme.
A sociedade é comporta de dois ou mais sócios, não sendo admitida a chamada “sociedade unipessoal”. Mas pode ocorrer de a sociedade limitada perder a pluralidade em virtude de retirada ou de morte de sócios, restando apenas um. Neste caso excepcional, a pessoa jurídica subsiste, apesar de unipessoal, pelo prazo de 180 dias, extinguindo-se caso não retorne à pluralidade.
No início, a sociedade limitada era constituída para pequenos empreendimentos, mas com o passar do tempo, ela se tornou adequada também para médios e grandes consórcios empresariais.
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