Relatório sobre a audiência pública realizada em 24 de abril de 2008, na cidade de volta redonda, rj, com a relação ao licenciamento ambiental de uma linha de transmissão de energia elétrica com capacidade para 500 kva,

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Relatório sobre a Audiência Pública realizada em 24 de abril de 2008, na cidade de Volta Redonda, RJ, com a relação ao licenciamento ambiental de uma linha de transmissão de energia elétrica com capacidade para 500 Kva, para uso exclusivo da Usina Presidente Vargas da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.

Data da realização: 24 de abril de 2008, com início às 19:00 h e término às 22:45 h.

Local da audiência pública: Auditório da Associação Comercial, Industrial e Agro-Pastoril de Volta Redonda, situada na Rua Embaixador Assis Chateaubriand, 18, Bairro Aterrado,Volta Redonda, RJ.

Participantes pelo MPF: Carlos Lima Castro, analista processual, Marcelo Polegário Lima, técnico administrativo e Amanda Carlos Alarcão, técnica administrativa.

A audiência iniciou-se na hora prevista, sendo a mesa presidida pelo Sr. Antonio Carlos Freitas de Gusmão, mas conhecido como Prof. Cajinho, Presidente da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, órgão colegiado fluminense vinculado à Secretaria Estadual de Ambiente – SEA.

A audiência pública transcorreu sem nenhum significativo embate, havendo uma longa explanação do empreendedor sobre o grupo CSN, e os únicos fatos relevantes foram a condução da explanação do órgão ambiental estadual FEEMA pelo Sr. Odair Paes Leme ( para comprovação da explanação, deverá ser requisitada a fita gerada na audiência pública e sua transcrição, caso exista), a entrega pelo Ministério Público Estadual de considerações elaboradas pelo seu Grupo de Apoio Técnico – GATE e a manifestação do Município de Barra Mansa, vejamos:

1) A condução da explanação do órgão ambiental estadual pelo servidor Sr. Odair Paes Leme – o servidor que é integrante do grupo de trabalho formado pela FEEMA para a análise do licenciamento (confecção de instrução técnica ou termo de referência, etc.), afirmou em determinado momento da explanação:

a) que dispensou o empreendedor de apresentação de alternativas locacionais ao empreendimento, porque

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