Principio do contraditorio
O contraditório é hoje, um requisito de validade do processo. Garante a legitimidade democrática do exercício de poder pelo Estado. Garante a influencia das partes na formação do resultado.
O direito a prova é elemento integrante do conceito de contraditório; impedir alguma parte de produzir prova que de alguma forma pode influenciar no resultado do processo é violar a garantia constitucional do contraditório. Isso ofende principio fundamental,ou seja, direito constitucional.
Autorização para o juiz decidir de ofício não legitima a sentença sem contraditório, apenas permite que o juiz traga elementos de ofício ao processo, ou seja, se em nenhum momento as partes trouxeram à discução determinados fatos, o juiz poderá fazê-lo, devendo, no entanto, possibilitar o contraditório às partes para que elas possam influenciar no resultado do processo. A ideia de que o “juiz é quem sabe o direito” não afasta a observação do principio constitucional.
As decisões conhecidas por “decisões de terceira via” são consideradas invalidas; são decisões nem defendida pelo autor nem pelo réu, o juiz resolve seguir um terceiro caminho, o qual acaba invalidando a decisão por ferir o principio do contraditório.
Apesar da extrema importância do princípio do contraditório, ele não é absoluto. Diante de um conflito de dois princípios fundamentais, o juiz pode verificar e apenas um dos dois pode ser aplicado ao caso concreto, suscitando no sacrifício do principio menos importante aplicado ao caso concreto, conhecido como a técnica da ponderação de interesses. Acontece, por exemplo, nos casos de conflitos entre paciente que necessita de atendimento médico urgente