Princípio do Contraditório
Sinonímia
Princípio da bilateralidade da audiência. Princípio da bilateralidade da ação.
Enunciado
É a ciência bilateral dos atos e termos processuais e possibilidade de contrariá-los com alegações e provas.
Está implícita a participação do indivíduo na preparação do ato de poder.
Ação, parte e devido processo legal, são integrados pela bilateralidade.
O contraditório assenta-se em fundamentos lógicos e políticos.
O contraditório preocupa-se com o fato de a razão das partes influírem no convencimento do juiz e até de criar dúvida em seu convencimento.
Mesmo o conhecimento de ofício, pelo juiz, deve ser precedido de prévio conhecimento da parte. Além disso, a parte deve tomar conhecimento de eventual novo rumo que o juízo irá tomar. Aqui dá-se a necessidade do contraditório para a liberdade de escolha do direito pelo juiz.
Tratando-se de réu revel citado por edital ou com hora certa, a lei obriga a nomeação de curador especial.
A distinção entre revelia (falta de contestação) e efeitos da revelia (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial).
O princípio contraditório começa antes da citação e não termina depois da sentença.
O contraditório é visto em correspondência com a igualdade formal das partes.
O contraditório postula a necessidade de ser a equidistância do juiz adequadamente temperada.
4.2.1.4. Princípio da boa-fé
Sinonímia
Princípio da probidade. Princípio da lealdade processual.
Enunciado
Todos os sujeitos do processo devem manter uma conduta ética adequada, de acordo com os deveres de verdade, moralidade e probidade em todas as fases do procedimento.
O processo não é uma arena de duelo, mas um local onde os sujeitos buscam a verdade com respeito e cooperação.
Estamos diante de um princípio de índole ética que deve nortear a vida em relação.
Trata-se de evitar que a vitória venha através de malícia, fraudes, espertezas, dolo, improbidade, embuste, artifícios, mentiras ou