principio contraditorio
No direito alemão, onde o art. 103, I da Constituição alemã dispõe genericamente sobre a regra do contraditório, sem mencionar expressamente a que ramo do direito se aplicaria tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que incide em todos os tipos de processos (notadamente civil, penal e administrativo).
O contraditório para a doutrina e jurisprudência alemãs, entendendo o Estado democrático como macrocosmo e o processo como sua projeção minúscula.
A Lei do Processo Administrativo (a Lei 9.784/99) estabelece, de forma expressa, que o processo administrativo é também informado, entre outros, pelo princípio do contraditório.
Constitui tal princípio, a manifestação do estado de direito e possui íntima ligação com o da isonomia e do direito de ação.
Assim, o princípio do contraditório quer significar tanto o direito de ação quanto o direito de defesa são manifestações deste princípio. Todos aqueles que tiverem alguma pretensão de direito material a ser deduzida no processo têm direito de invocar o princípio do contraditório a seu favor.
Com as testemunhas e peritos não têm pretensão a ser discutida no processo, sendo apenas auxiliares da justiça, não lhes assiste o direito ao contraditório.
A garantia constitucional do contraditório pode ser invocada não só pessoa física ou jurídica mas também na defesa de igualdade processual também dos direitos fundamentais da cidadania, religião, liberdade sexual etc.
Deve entender-se como a necessidade de dar conhecimento da existência da ação e de todos os atos processuais às partes, e, de