Conceito de Civitas
O ESTADO ROMANO:
O Estado Romano, pequeno território, denominado por única cidade é o Estado−Cidade, chamado Civitas, paritário da Polis grega. A semelhança formológica de ambos explica-se por um certo parentesco étnico entre gregos e romanos antigos. Na formação da Civitas exerceram preponderante influência as colonias helênicas estabelecidas ao longo da Itália meridional. Primitivamente o Estado romano era monárquico, do tipo patriarcal. Sua evolução se operou da realeza hereditária para a república, tal como se deu a Polis grega.
ORIGEM:
O Estado romano ou Estado−Cidade, foi originado pela unidade natural que era a família. Entende-se por família em Roma, o conjunto de pessoas colocadas sob o poder do “pater” (pai), “servus” (empregados) e mais os estranhos que se associavam ao grupo (formulus). O conceito romano era de que a jurisdição do Estado termina no umbral do lar. A autoridade do pater família era absoluta, ele tinha poderes mais extremos sobre seus dependentes com domínio irrestrito, sobre as pessoas, as propriedades e até mesmo sobre a vida dos filhos, pontífice, censor dos costumes, juiz e senhor, com poder de vida e morte sobre todos os componentes do grupo (jus vitae et necis). Definia o Estado como governo de lares: o “pater” familias se transformava em cidadão quando descia os degraus da casa e atuava concertadamente com outros chefes de família. Esse poder do “pater” famílias chamou-se manus, a princípio, e depois majestas. Posteriormente a família assim constituída se dividiu em família propriamente dita, conservada sob o poder soberano do pater, e gentes (gens), colocada sob o poder público, e que foi o núcleo inicial do Estado. Dividiu-se a população em duas classes: dos patrícios, que eram os próprios “patres” e seus descendentes, de nobreza dotada de privilégios e amplas liberdades, que tinham posses, escravos, culto do lar e da família; a dos clientes, servidores das famílias, que tinham a posse e o