analise do principio do contraditório
Escola DE Direito
CURSO DE DIREITO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
CURITIBA
2013
PRINCÍPIO DO CONTRADITóRIO
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, para a disciplina de Tutela Executiva, do sexto período, terceiro ano.
Orientadora: Professora
CURITIBA
2013
ROTEIRO PARA ANÁLISE DE ACÓRDÃO
Tipo de Ação: Execução de Sentença
Número dos Autos no Tribunal: 2012/0135266-6
Comarca originária: Estado de Sergipe
Número dos Autos na Comarca originária: 1272012 200350020845 200850000723 2012011903820 2012201051
Data do Julgamento: 02/05/2013
Relator: Ministro Humberto Martins
Agravante: Ministério Público do Estado de Sergipe
Agravado: Município de Estância
ANÁLISE DESCRITIVA 1. Ementa do Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO GESTOR PÚBLICO POR NÃO SER PARTE NO FEITO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo contra a Fazenda Pública.
2. Não é possível, contudo, a extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública em decorrência da sua não participação efetiva no processo. Entendimento contrário acabaria por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental improvido.
AREsp 196946 / SE, Ministro Relator Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 02/05/2013
2. Fatos juridicamente relevantes
A Fazenda Pública pode ser alvo de astreintes. É o que fixa a vasta jurisprudência do STJ. Desde 2000, o Tribunal decide reiteradamente