Princípio do Contraditório
De certa forma, o estudo dos princípios processuais é o que ajuda a definir as particularidades de cada sistema: alguns princípios estão presentes em diversos ordenamentos, enquanto outros são particulares e característicos de outros.
É necessário lembrar que os princípios processuais brasileiros baseiam-se e são derivados dos princípios constitucionais, e esta articulação com a Lei Fundamental é que permite o desenvolvimento pleno das disciplinas processuais e a elaboração de uma teoria geral do processo.
Há uma série de classificações possíveis para os princípios processuais, de forma a facilitar e melhor organizar tanto o estudo quanto a aplicação dos mesmos. Dentre estas classificações cabe ressaltar estes três agrupamentos: expressos ou implícitos; informativos ou fundamentais e constitucionais ou infraconstitucionais.
Os princípios expressos, são aqueles que são expressos, positivados, em lei, já os implícitos são aqueles que podem ser extrídos através do texto constitucional e da prática jurídica, mas não estão positivados em nenhuma regra.
Nesta linha, é necessário diferenciar os princípios gerais, fundamentais, do processo dos princípios informativos. Estes visam à melhoria do aparelhamento processual, funcionam como premissas básicas para o legislador criar um sistema judicial ideal, que são os princípios lógico, jurídico, político e econômico. Já aqueles são preceitos básicos pertencentes a um determinado ordenamento, podendo estar presente tanto na Constituição quanto na legislação processual.
Os princípios