Pricipios do Direito Civil
Podemos afirmar que o Direito Civil é a principal matéria do Direito Privado, e este ramo do direito se preocupa em estudar e resolver as relações jurídicas que ocorrem entre os seres privados, como por exemplo, os entes familiares, as sucessões, os direitos reais as obrigações e contratos e os negócios jurídicos em fim.
Como o direito civil traz matéria fundamental, e com ela princípios, em que os outros ramos do direito deverão obedecer e neles se orientar, o objetivo deste trabalho é abordarmos o tripé dos princípios acrescidos no código civil de 2002 que são eticidade, socialidade e operabilidade (e dentro deste a concretude) e a sua grande influência para o que se assegure os direitos fundamentais, e com eles a justiça social e o estado democrático de direito. Também abordaremos os princípios gerais para toda a administração pública como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Finalizando nesse nosso trabalho, a fim de torna-lo mais completo ainda, falaremos sobre outros princípios gerais para o Direito Civil como os princípios da personalidade, autonomia de vontade, liberdade de estipulação negocial, propriedade, intangibilidade familiar, legitimidade de herança e do direito de testar e, o princípio da igualdade e solidariedade social.
Como os princípios da eticidade, socialidade e operabilidade receberam vida somente com as alterações do código civil de 2002, devemos ressaltar que o código Civil de 1916 (que foi inspiração do Código Francês) tratava dos indivíduos de forma isolada, diferentemente do que acontece com o Código Civil de 2002 (que sofreu influência do Código Alemão) que trata do indivíduo enquanto membro de uma coletividade, valorizando os direitos individuais sob o ângulo social e, é por isso que os doutrinadores o consideram o Código do Juiz, pois ele contém inúmeras cláusulas abertas que quer dizer, normas de conteúdo indeterminado deixando ao magistrado a escolha da sua aplicação ao caso