Código de defesa do consumidor aplicado ao turismo
O Brasil é um pais extremamente rico em recursos naturais e em diversidade cultural. É necessária uma infraestrutura de qualidade tanto dos equipamentos e das instalações, como também dos serviços prestados.
É fácil nos depararmos com situações em que o cliente está coberto de rezão, emborar compreendamos a realidade nesses momentos em que estamos vestindo a camisa da empresa como funcionários temos a necessidade de reverter a situação por mais que não nos sintamos bem. Muitas vezes essas situações acontecem por conta da falta de conhecimento de seus direitos da parte do consumidor, e por isso, acabam aceitando oque as empresas do setor lhes impõem.
Tendo em vista que esse trabalho baseia- se no consumidor de turismo, é importante destacar que tanto a defesa do consumidor como a atividade turística, encontram- se amparados pela lei máxima vigente no Brasil, a constituição federal de 1988.
Se tratando da defesa do consumidor tem- se: “Art. 5º; todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a não violação do direito a vida, a igualdade, a segurança, a propriedade nos seguintes termos:
(...) XXXII – o estado promovera na forma da lei a defesa do consumidor. (...).
Quanto a atividade turistica a constituição determina: Art 180; a união dos estados, o distrito federal os municípios promoverão e incentivaram o turismo como fator de desenvolvimento de social e econômico.
“Art 225: todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo- se ao poder publico e a coletividade o poder de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
É claro que o turismo como produto e ou serviço também se encaixa no código de defesa do consumidor sendo assim extremamente necessário o seu consumidor conhecer seus direitos, pois como numa compra de