O extravio de bagagem do turista frente à responsabilidade legal do transportador aéreo
11686 palavras
47 páginas
Resumo: O Brasil é imenso, territorialmente, como também, nas belezas naturais. É um país dotado de uma enorme capacidade turística. Aos poucos, tanto a população, como nossos governantes, estão descobrindo a potente indústria do turismo, contribuindo para seu desenvolvimento. Com a estabilidade na economia, a crescente preocupação na aquisição de cultura e a popularização do transporte aéreo, o brasileiro tem viajado mais. Porém, resta saber se as companhias aéreas possuem condições logísticas de transportar com segurança todos os passageiros e seus pertences. Inúmeros são os casos de extravio de bagagem do turista e os transtornos ocasionados. Mas os viajantes também não sabem dos seus direitos e como devem proceder para serem ressarcidos de todos os prejuízos materiais, morais e psicológicos. Tanta dúvida parece normal, pois é recente a uniformização do entendimento de nossos Tribunais, sobre qual legislação deve ser aplicada para os casos de extravio de bagagem do turista-consumidor. A idéia central, no entanto, é mostrar os dispositivos mais importantes que tratam sobre o tema em questão e discutir os conflitos existentes entre eles. Por meio de uma análise conceitual profunda sobre determinadas Leis, a monografia procura demonstrar qual legislação prevalece, visando à total proteção do turista, frente às decisões de nossos Tribunais, concernente com a responsabilidade legal do transportador aéreo, na demonstração dos textos legais.[1]
Sumário: Introdução. 1. A demanda turística e sistema jurídico do turismo. 1.1. O turismo: sistema conceitual. 1.2. O turismo e o sistema jurídico. 1.3. O consumidor turista. 1.3.1. A demanda turística. 1.4 o. Transporte aéreo. 1.5 o. Extravio de bagagem. 1.5.1. Do turista nacional. 1.5.2 .Do turista internacional. 2. A Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica. 2.1. Contexto histórico. 2.2. Extravio de bagagem do turista – fixação do dano moral frente à Convenção de Varsóvia. 2.3. Os limites da indenização