Extravio de Bagagens
O turismo está cada vez mais presente na vida do ser humano. Uma viagem bem sucedida estimula praticas turísticas. Com a indústria do Turismo cada vez mais veloz e dinâmica, o homem cria aparelhos modernos e confortáveis que viabilizam seu transporte a lugares paradisíacos e fascinantes. Mas nem tudo são flores.
Erros cada vez mais recorrentes vêm acontecendo, maior é o caso em que o transportador aéreo ou terrestre perde a bagagem de seus clientes. A bagagem é considerada extraviada quando não é entregue no seu ponto de destino. Mas a pessoa que se vê nesta situação deve ter em ciência a lei que estabelece a reponsabilidade civil do transportador, o ressarcimento pelos danos materiais e/ou morais são garantidos.
A Legislação aplicada aos casos de extravio de bagagem, pôs um possível conflito de normas internacionais e de direito interno, inclusive para o Governo deste País.
Visando encontrar soluções que possam minimizar, os danos morais e materiais dos surpreendidos pelo infortúnio é que nos propormos a desenvolver o presente trabalho monográfico.
No extravio de viagens rodoviário, o Decreto Lei nº 2.521/98 determina valores máximos para extravios e danos na bagagem. Como nem sempre a quantia representa o valor dos objetos, o consumidor deve ingressar ação judicial caso se sinta prejudicado.
No extravio de viagem aéreo, a Agencia Nacional de Aviação – ANAC, recomenda o passageiro a procurar a companhia responsável por sua bagagem, ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. Sendo necessária a apresentação do comprovante de despacho da bagagem que é a prova do contrato de transporte.
Como deverá ser aplicada a responsabilidade civil do transportador aéreo ou terrestre quanto ao extravio de bagagem do seu transportador? Qual o tipo de responsabilidade esta sujeito o transportador?
São questionamentos que surgem quanto à avaliação do caso concreto no âmbito da responsabilidade civil do