dano moral extravio de bagagem
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº x, inscrito no CPF/MF sob nº x, residente e domiciliado na Rua x, nº 1120, Jardim x, cidade de Foz do Iguaçu/PR, vem perante Vossa Excelência, por seu procurador e advogado que a esta subscreve (mandato incluso), com exercício profissional no endereço constante do rodapé, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de
AEROLINEAS ARGENTINAS, localizada na Alameda Santos, nº 2441, Pisos 14 e 15, Bairro Cerqueira Cesar, cidade de São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Dos Fatos
O Requerente contratou os serviços da Requerida e adquiriu o bilhete eletrônico nº 3522547, partindo de São Paulo/SP com destino a Madri na Espanha, com escala em Buenos Aires na Argentina (ida e volta), conforme bilhete em anexo e gráfico abaixo:
DATA
PARTIDA
CHEGADA
VOO
14/08/2011
São Paulo (GRU) às 14h20min
Buenos Aires (AEP) às 17h15min
1243
14/08/2011
Buenos Aires (EZE) às 21h00min
Madrid (MAD) às 13h40min
1132
22/08/2011
Madrid (MAD) às 22h15min
Buenos Aires (EZE) às 05h40min
1133
23/08/2011
Buenos Aires (EZE) às 17h15min
São Paulo (GRU) às 20h00min
1276
Conforme o bilhete adquirido, o Requerente faria uma viagem de São Paulo/SP para Madri na Espanha, com escala única em Buenos Aires, ocasião em que o Requerente seria deslocado do Aeroporto Nacional de Buenos Aires (AEP) para o Aeroporto Internacional de Buenos Aires Ezeiza (EZE), de onde seguiria para Madri/Espanha.
Pois bem, o descaso da Requerida começou já no momento da partida, na qual estava prevista para as 14h20min horas e se deu somente às 15h30min horas, portanto com mais de uma hora de atraso.
No decorrer do vôo (1243), os passageiros foram avisados que haveria uma