EXTRAVIO DE BAGAGEM
RICHARD ANTON ALLERBERGER, estrangeiro naturalizado, divorciado, Supervisor de Comércio Exterior da empresa DHL, portador da Identidade de Estrangeiro nº 246494/WDPMA, inscrito no CPF sob o nº 010.735.388-18, residente e domiciliado na rua Doutor Abelardo Vergueiro Cesar, 45, Jardim Brasil, Vila Alexandria, São Paulo/SP, CEP 04635-080, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional situado na rua Brasil, nº 588, centro, Assis/SP., onde recebe intimações, vêm à presença de V. Exa, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
nos termos do art. 186 do Código Civil c/c art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, em face da empresa PASSAREDO LINHAS AÉREAS, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº 00.512.777/0001-35, com sede na av. Thomas Alberto Whately, s/n – lotes 14/16 – Jardim Aeroporto (Setor dos Angares), Aeroporto Leite Lopes, CEP 14.015-160, Ribeirão Preto/SP, fone: (16) 3514-7100 e fax 3626-2609, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Por volta das 23h30m, na data de 01/05 do corrente, o REQUERENTE embarcou em aeronave da requerida no aeroporto Internacional de Guarulhos/SP com destino a cidade de Três Lagoas/MS, onde desembarcou as 01h40m, para gozar prolongado feriado do dia do trabalho.
A viagem foi efetuada no voo 2336 p3 – assentado na poltrona 10B da classe “Y” – rota GRU TJL – cuja bagagem é de nº 1005-611855 (docs. Anexos).
2. Oportuno dizer, que a passagem (ida e volta) destinada à efetivação da viagem, foi adquirida na Empresa Passaredo com dias de antecedência.
3. A desembarcar em Três Lagoas/MS, o REQUERENTE constatou, após longos minutos de espera na esteira, que sua bagagem, constituída de uma mala tamanho médio com rodilhos, não havia sido encontrada pelos funcionários da