A O Extravio De Bagagens
Fulana, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº xxxxxxxx SSP/SP inscrita no CPF(MF) sob o nº. xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº. xxxxxxx, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias. para interpor, com fulcro nos arts. 186, 927e 944, todos do Código Civil Brasileiro; art. 5º, incs. V e X da Magna Carta c/c Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Atendimento Prioritário – Estatuto do Idoso
contra CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A, com sede nesta Capital, no Estado de São Paulo, localizada na Rua xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxx e IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A, com sede nesta Capital, no Estado de São Paulo, localizada na xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxx, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas:
– CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - Atendimento Prioritário – Estatuto do Idoso
É assegurado o atendimento prioritário ao idoso com idade igual ou superior a 60 anos na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em qualquer instância. A Embargante preenche as condições e requer o direito à obtenção dessa garantia, conforme artigo 71, § 1º, da Lei 10.741/2003.
Considere-se ainda, o preceituado no art. 1211-A do Código de Processo Civil, qual pedimos vênia para transcrevê-lo:
“Art. 1211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão