extravio de bagagem
CLEIDE GRANJA, brasileira, Alagoana, casada, auxiliar administrativo, inscrito no CPF/MF sob o n.º 792.289.765-00, portador do RG n.º 0844486361 SSP/BA, residente e domiciliado na Avenida Doutor Jorge Montenegro Barros, n.º 3.693, Santa Amélia, Maceió/AL, CEP 57063-000, através de seus advogados infra-firmados, devidamente constituídos nos termos do instrumento de mandato em anexo (doc. 01), com endereço profissional no endereço constante no roda-pé desta página, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 186 c/c art. 927 ambos do Código Civil propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da:
TAM LINHAS AÉREAS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº. 02.012.862/0001-60, sita na Avenida Jurandir, 856, lote 04, 6º andar, Planalto Paulista, Cep. 04072-000, São Paulo – SP, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Praia de Botafogo, nº. 518, 5º. Andar, bairro Botafogo, Cep. 22250-040, sociedade empresária, concessionária de serviço público de transporte aéreo nos termos do disposto no artigo 21, inciso XII, alínea c, combinado com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1.988, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados:
DOS FATOS
Em 08.02.2010 a requerentes contratou os serviços da requerida ao adquirir passagens aéreas para a cidade de Nova York/Estados Unidos da América, com embarque no Aeroporto Internacional de Maceió/AL, com data de partida para o dia 22.08.2011, pelo valor de R$ 477,04 (quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos).
Na hora do embarque no Aeroporto de Maceió/Al a requerente despachou uma malas. Ao desembarcar no Aeroporto de Nova York/EUA às 12h50min, constatou-se que sua única mala não havia vindo.
Em contato com os funcionários da empresa aérea, estes informaram que não sabiam o que havia acontecido com a bagagem. Iniciaram então