Agências de turismo e o direito do consumidor
Agências de Viagens e o Direito do Consumidor
ACH1524 - Direito Aplicado ao Lazer e Turismo Professora Livia Maria Armentano Koenigstein Zago
Angélica Ribeiro Jéssica Borsato Thaiami Prestes
Lazer e Turismo Período Vespertino
Agências de Viagens e o Direito do Consumidor
Com a popularização do turismo dentre as classes emergentes, as agências de viagem e turismo parecem não estarem prontas para atender com qualidade essa demanda. Notase um aumento no número de reclamações e ações movidas contra este tipo de empresa. Outro fato relevante é a chegada de agências de viagem online, onde o cliente cria seu pacote ou compra promoções prontas. Porém ainda não são claras suas obrigações perante o cliente, já que se trata de um produto virtual.
Responsabilidades das agências De acordo com o art. 27 da Lei 11.771/08 (Lei do Turismo), somente Agências de Turismo regularmente cadastradas estão aptas a realizar excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista. Portanto é importante verificar a idoneidade da agência com quem se pretende contratar. Para isso é necessário consultar junto à Embratur se aquela agência/operadora está registrada no Ministério do Turismo. Outro detalhe importante seria uma consulta ao registro da ABAV (Associação Brasileira de Viagens) e da BRAZTOA (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo), para verificar se a agência ou operadora é cadastrada nesses órgãos, o que traz uma segurança ainda maior. Pode-se dizer que as agências de turismo, embora apenas negociem pacotes elaborados por uma operadora, também devem se responsabilizar por eventuais danos e prejuízos causados a seus clientes. Essa responsabilização tem como base o Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade solidária de todos aqueles que participam de alguma