principios de direito cambiario
Os principais requisitos para o titulo de credito ter valor legal é: data de emissão; a indicação precisa dos direitos que confere; assinatura do emitente.
Se não conter data de vencimento, o titulo de credito será considerado á vista. Se não houver lugar de emissão e de pagamento considera-se o domicilio do emitente. O titulo poderá ainda ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração o emitente (titulo de credito eletrônico).
Característica dos Títulos de Credito O titulo de credito pode ser ao portador ou nominativo.
Ao portador: são caracterizados por não identificarem o seu credor, a pessoa beneficiada, são transmissíveis por mera tradição manual. O Código Civil trata deste assunto nos artigos 904 a 909. Nominativo: são aqueles títulos que identificam a pessoa beneficiada. Sua transferência pressupõe, alem de existência física do titulo, a pratica de outro ato jurídico que é o endosso ou a cessão civil de credito.O código civil trata deste assunto nos artigos 921 a 926. Os nominativos podem ser: .Nominativos á ordem: são transferidos (circulam) por meio do titulo manual e endosso. .Nominativos não á ordem: são transferidos mediante cessão civil de credito sem endosso.
Principais tipos de títulos de credito A letra do Câmbio A letra de cambio é um titulo ao portador ou nominativo; é uma ordem de pagamento, á vista ou a prazo. Como toda ordem de pagamento, nela encontramos três personagens cambiários: 1. O emitente ou sacador: pessoa que emite o titulo. 2. O sacado:pessoa que recebe a ordem e deve cumpri-la. 3. O tomador ou beneficiário:pessoa que se beneficia da ordem de pagamento. A letra de cambio é documento formal,