Pregão Eletronico
O governo não pode sair por aí comprando produtos ou serviços da empresa que bem entender, ele é obrigado, por lei, a organizar uma licitação pública.
De acordo com cada tipo de compra, o governo tem de escolher uma modalidade de licitação. Uma das possibilidades é utilizar o pregão, que é uma nova modalidade. Segundo a Lei 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada para compra de produtos e serviços comuns. Genericamente, produtos e serviços comuns são aqueles que encontramos similares facilmente no mercado. Há vários produtos com esse parâmetro no Brasil. São computadores, impressoras, móveis, papel de impressora, passagens aéreas e outros. Porém Há vários exemplos de produtos inadequados ao pregão, da hidrelétrica, que é uma obra de engenharia extremamente complexa, a serviços de consultoria e assessoria especializadas. As formas de pregão tanto presencial quanto eletrônico possuem características em comuns, porém esta última forma tem algumas características diferentes que estarei abordando no texto.
pregão eletrônico é uma forma de realização da modalidade de licitação “pregão” em que as propostas e lances são apresentados por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (os chamados lances eletrônicos).
É utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns e vem apresentando maior celeridade, economia e desburocratização ao sistema licitatório.
No pregão eletrônico não há presença física dos envolvidos, todas as etapas são executadas por meio de computador – internet. Os participantes (pregoeiro e licitantes) reúnem-se por meio da internet em uma sessão pública e nestas são apresentadas as propostas e lances, é realizada a classificação, habilitação, etc
Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços comuns, independentemente do valor, é feita mediante a utilização de recursos de tecnologia dainformação