PREGÃO ELETRÔNICO
O Pregão Eletrônico é uma das formas que o poder público pode realizar o Pregão visando aquisição de bens e serviços comuns e de engenharia.
Antes da publicação do Decreto nº 5.450, o Pregão Eletrônico não era amplamente utilizado. Faltava estrutura tecnológica e havia grande resistência por parte de servidores, despreparados e sem incentivo para qualificação profissional. No entanto, atualmente constitui-se como forma de contratação amplamente utilizada pela Administração Pública.
De acordo com o autor, a realização do pregão pela internet tornou todo o processo mais ágil e mais barato em relação a outras formas de contratação existentes. O Pregão Eletrônico desburocratizou o processo de contratação, trazendo economia, eficiência e grande divulgação, ampliando a transparência uma vez que qualquer interessado pode acompanhar a sessão pública e ter acesso aos atos e procedimentos desde o início até o fim dos trabalhos.
Com a obrigatoriedade de adoção do pregão, instituída pelo Decreto, para aquisição de bens e serviços, preferencialmente por meio eletrônico, incentivou à competitividade e ampliou a disputa, pois fornecedores passaram a dar maior credibilidade por se tratar de um sistema seguro e a prova de irregularidades, além de possibilitar que qualquer estabelecimento do país participe do certame. Em relação ainda à competitividade, vale destacar a possibilidade de o licitante enviar um lance inferior ao ultimo ofertado, tornando possível disputar demais colocações em um mesmo certame.
Não podemos negar que o Pregão Eletrônico assumiu um importante papel no contexto da Administração Pública. Entretanto, ainda é necessário disseminar a moralidade entre agentes, fornecedores e sociedade visando sempre o interesse público acima dos interesses pessoais.