Pregão eletrônico
CRISTIANE M. S. LACERDA DA SILVA ¹
SUMÁRIO: Resumo. Introdução1.Conceito2.Origem 3.Pregão Eletrônico 4. Vantagens 5.Conclusão 6.Bibliografia
PALAVRAS-CHAVE: administração pública, pregão eletrônico, licitação.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem o objetivo de explicar as vantagens e desvantagens do pregão eletrônico, bem como a sua eficiência para a escolha de execução dos serviços para a Administração Pública. Abordar-se-á as mudanças trazidas por esta lei, tais como as questões relevantes a esse assunto, a respeito da influência da modalidade de licitação no âmbito administrativo atual enfocando a pesquisa no tocante à Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, referente às licitações, e à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao instituto do pregão. Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O art.2º §1° da Lei 10.520/202 permite que o pregão seja realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação, nos termos de regulamentação consta de Decreto n° 5.450, de 31-5-2005. Com o fim de buscar o melhor resultado na atuação da Administração Pública, a nossa Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI, teve por objetivo delimitar a discricionariedade da Administração Pública, definindo como regra obrigatória a licitação antecedendo as contratações administrativas, admitindo apenas as exceções legais (artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93). Conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto nº 3.555/2000, o pregão aplica-se aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
1.CONCEITO