O Pregão Eletrônico é uma nova modalidade de licitação que foi criada, seguindo as mais recentes inovações tecnológicas, aperfeiçoou o sistema de licitações para a Administração Pública permitindo o uso da informática e seus infinitos recursos dando agilidade aos processos licitatórios e minimizando os custos. Para Marco Adriano Ramos Fonsêca, com o Pregão Eletrônico houve um impacto nas contratações governamentais, trazendo grandes vantagens aos entes públicos em virtude da celeridade, desburocratização, economia, ampla divulgação e publicidade e eficiência na contratação. O Decreto nº 5.450/2005 instituiu a obrigatoriedade do Pregão na modalidade eletrônica nas contratações de bens e serviços na Administração Federal passando a ser prioritária e padrão. Segundo Marco Adriano, a adoção do Pregão na modalidade eletrônica, reduz drasticamente as possibilidades de fraudes, conluios, conchavos e os demais métodos fraudulentos. A utilização da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, como alternativa para racionalizar os processos, dar mais transparência ao gasto público e reduzir os custos de aquisição, está sendo vantajoso para administração pública em geral. A transparência no processo licitatório é fundamental para impedir a corrupção haja vista que as licitações na modalidade Pregão Eletrônico podem ser acompanhadas pela internet. Vale ressaltar que a modalidade de licitação Pregão Eletrônico amplia a competitividade entre os fornecedores não obstante por outro lado, a desvantagem é se usado indiscriminadamente para situações cujos os fornecedores não disponham de tecnologia, restringirá a competitividade e por isso é preciso ter discernimento para saber quando e em que situação usar o Pregão Eletrônico.
REFERÊNCIAS:
ADRIANO, Marco Ramos Fonsêca. Pregão Eletrônico: uma análise de sua evolução histórico-legislativa e das inovações decorrentes do Decreto nº 5.450/2005. em