Pregão Eletrônico
“Pregão é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitarem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato” (José Roberto Dromi). O pregão foi criado através da lei federal 10.520/2002. Esta lei também criou o chamado "pregão presencial" que é a modalidade de licitação na qual a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessões públicas caracterizadas essencialmente pela utilização de instrumentais de alta tecnologia da informação. O pregão eletrônico foi criado visando, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Em tais disputas os licitantes apresentam suas propostas de preços por escrito, lances verbais (presencial) ou proposta e lances virtuais (eletrônico), independentemente do valor estimado da contratação.
Pregão Eletrônico
O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se por meio da web site do órgão solicitante. O fornecedor normalmente recebe uma senha, que permite o acesso à opção para certificação da empresa. Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão. O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas. O pregão ocorre como um leilão ao contrário, onde ganha o fornecedor que oferecer o menor preço pela mercadoria ou serviço. Normalmente, a identidade dos autores dos lances não é revelada aos demais concorrentes. Em seguida, verifica-se a habilitação da empresa vencedora. Se ela não estiver perfeitamente habilitada, a habilitação da segunda colocada é verificada. Ao