IV – Descrição dos principais prazos processuais trabalhistas Agravo de Instrumento – 08 (oito) dias – Tanto para interpor, quanto para contraminutar. Art. 897, “b”, da CLT. Agravo de Instrumento contra despacho que não recebe Recurso Extraordinário – 10 (dez) dias - Tanto para interpor, quanto para apresentar contra-razões. Art. 544, do CPC e Res. STF 140/96. Cumpre destacar que o prazo para interposição de A.I. em R.E. é distinto do prazo para interposição de Agravo de Instrumento nas demais situações previstas em lei, haja vista tratar-se de prazo que segue a norma processual civil. Agravo de Petição - Interposição: 8 dias. Início: da decisão do Juiz ou Presidente, nas execuções.CLT, art. 897, "a". Audiência de Instrução e Julgamento - Defesa do reclamado: 20 minutos. Início: após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.CLT, art. 847. Publicação de edital com a designação de outro local para a realização da audiência, em casos especiais: com a antecedência mínima de 24 horas. CLT, art. 813, § 1º. Tempo de tolerância, na hipótese de atraso do juiz ou presidente:15 minutos. Início: da hora marcada para a realização da audiência. CLT, art. 815, parágrafo único. Convocação de audiências extraordinárias: com a antecedência mínima de 24 horas.CLT, art. 813, § 2º. Para a juntada de ata, devidamente assinada, ao processo: 48 horas. Início: da audiência de julgamento. CLT, art. 851, § 2º. Para as partes aduzirem razões finais: 10 minutos para cada uma. Início: do término da instrução. CLT, art. 850, “caput”. Para realização de Praça e Leilão de bem penhorado: 10 dias. Início: da data da realização da avaliação. CLT, art. 888, "caput". Publicação do edital que anuncia a realização de Praça/Leilão: com antecedência de 20 dias à realização da Praça/Leilão. CLT, art. 888, "caput". Para o arrematante ou seu fiador efetuar o pagamento do preço da arrematação: 24 horas, sob pena de perder