direito
A ação de investigação de paternidade pode ser definida como o meio pelo qual o requerente requer ao Poder Judiciário que lhe seja
1 SIMAS FILHO, Fernando. A prova na investigação de paternidade. 3.ed. Curitiba: Juruá, 1993. p. 22. declarado o seu estado de família, ou seja, é a ação que cabe aos filhos contra os pais ou seus herdeiros, visando o reconhecimento da filiação, nos casos previstos em lei.
Antes da entrada em vigor do Código Civil de 1916, a filiação natural só poderia ser provada por meio da confissão expressa e espontânea do suposto pai.
Com a entrada em vigor do nosso Código Civil de 1916, a investigação de paternidade passou a ser admitida, porém surgiram duas indagações, ou seja, se os filhos nascidos antes da vigência do Código Civil de 1916, podiam intentar ação de investigação de paternidade e como agir se o suposto pai já falecera.
Quanto a primeira indagação, a doutrina e jurisprudência eram unânimes ao admitir que sim, fundamentado que não feriria o direito adquirido. No que diz respeito à segunda, a doutrina e a jurisprudência não admitiam, ficando o ilegítimo incapaz para suceder.
A ação de investigação de paternidade é uma ação de estado e declaratória, visto que visa declarar judicialmente que o requerente é filho do requerido. Além disso, é inalienável, imprescritível, e irrenunciável.
Neste último caso, o Ministério Público não pode renunciar à ação que propôs e nem a renúncia da mãe gera o trancamento da ação.
2.3.1 Fundamentos
Segundo o artigo 363 do Código Civil de 1916, a ação de investigação de paternidade poderia ser proposta se, ao tempo da concepção, a mãe estava concubinada com o suposto pai; se a concepção do filho coincidiu com o rapto da mãe pelo suposto pai ou suas relações sexuais com ela e se existir escrito daquele a quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente.
Analisaremos cada caso separadamente.
O concubinato só gera presunção