positivismo juridico
INTRODUÇÃO
O referente do presente texto consiste em apresentar apresentar ascaracterísticas da versão do Positivismo Jurídico desenvolvida por Norberto Bobbio,a qual representa um aprimoramento perante as versões juspositivstas clássicas deHans Kelsen e de Herbert Lionel Adolphus Hart, com vistas à verificar suascontribuições para Ciência do Direito no tocante às suas quatro plataformaselementares, consistentes nas teses da Norma, das Fontes, do Ordenamento e daDecisão Judicial. A hipótese central diz respeito à necessidade de verificar se asponderações e correções ad hoc efetuadas pelo autor são suficientes para superar as anomalias verificadas no modelo disciplinar juspositivista. Com efeito, em umatríade de textos anteriormente publicados, intitulados de A Revolução na Teoria doDireito, A Centralidade Material da Constituição e A Complexidade da NormaJurídica, foram expostos argumentos contrários à correção do Juspositivismo nosaspectos descritivo (empírico) e prescritivo (normativo), recomendando a suasuperação paradigmática. Outrossim, o objetivo aqui é verificar se as retificaçõespropostas por Bobbio são suficientes para superar tais dificuldades. Assim, na primeira seção, serão traçadas algumas consideraçõespreliminares acerca do desenvolvimento dos estudos do autor. Na segunda parte,mais substancial, efetua-se a apresentação das principais características doJuspositivismo Crítico, com vistas ao esclarecimento das peculiaridades queidentificam esta versão da base disciplinar. Ao final, em sede de conclusão, será exposta uma análise quanto àeficácia da proposta bobbiana para manutenção do Paradigma do PositivismoJurídico.No concernente à metodologia empregada, registra-se que, na fase de
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investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados ocartesiano, e, o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fasesda pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da