Positivismo Jurídico
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE DIREITO
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Positivismo Jurídico e Teoria Pura do Direito
Discente: Andress Daniely Avilla Mendonça Rodrigues Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito Docente: Kaiomi de Souza Oliveira
Cacoal-RO, junho/ 2014.
Positivismo Jurídico X Teoria Pura do Direito
A obra Positivismo Jurídico, do filósofo italiano Norberto Bobbio, publicada em 1999 é considerada de suma importância para o meio jurídico, tendo em vista sua grande relevância. Bobbio, formou-se em Direito e Filosofia; chegou ao título de livre docente em Filosofia do Direito, sua área de atuação como professor universitário.
Positivismo Jurídico faz uma abordagem a respeito do Direito posto e sua aplicação, a partir da apresentação das origens históricas do positivismo jurídico. Estas, por sua vez, postulam acerca do Direito natural e Direito positivo de acordo com três visões distintas: pensamento clássico, medieval e jusnaturalistas dos séculos VII e XVIII. A partir de então é possível estabelecer critérios de distinção entre o direito natural e o direito positivo. Para tanto, é válido mencionar que Bobbio traz à tona definições de outros pensadores, a fim de tecer relações.
A definição de direito era posta em duas espécies de planos diferentes: o direito natural e o direito positivo. Tal definição perdurou até o final do século XVIII e consistia na individualização do direito, situação em que, na época clássica, o primeiro não sobrepunha o segundo. E, no caso de conflito entre ambos, o direito positivo, também chamado de especial ou particular, na