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DO IMÓVEL SITUADO A RUA NILO LOPES PESSOA N° 13 APTO: 202, CENTRO IGUABA GRANDE NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento, feito e assinado em 2(duas) vias de igual teor e forma. LOCADOR(a) e LOCATÁRIO(a) da locação do imóvel acima mencionado, ajustam e contratam aditar a locação que pactuaram em 11 de Março de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - O aluguel mensal a partir de 01 de Maio de 2014 será de R$ 550,00(Quinhentos e Cinquenta Reais). Ainda que abaixo do seu real valor de mercado, pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser pago nas mesmas condições e gozando o LOCATÁRIO(a) dos mesmos benefícios pactuados no contrato original.
II - Findo o prazo acima o aluguel será reajustado pela variação da inflação dos últimos 12 (doze) meses apurada na proporção da variação o IGP-FGV Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, e na sua falta será substituído pelo Índice do IPC-FGV ou IPC-FIPE ou INCC-FGV ou ICC-FGV ou IGPM-FGV ou IPCA-IBGE ou INPC-IBGE ou IPCA-FGV, à critério exclusivo do(a) LOCADOR(a),declarando neste ato o(a) LOCATÁRIO(a) nada ter a opor quando a escolha dos citados índice, concordando plenamente com o critério de exclusividade do(a) LOCADOR(a) para a referida escolha, ficando estabelecido que se por ocasião do reajustamento não forem conhecidos os aludidos índices, o(a) LOCADOR(a) receberá o aluguel vigente, cobrando-se do(a) LOCATÁRIO(a) posteriormente, numa só parcela, as diferenças corrigidas, que porventura se verificarem, ficando desde já esclarecido, que a periodicidade dos reajustes será a menor que a lei ou ato oficial venha a permitir, ou em não estabelecendo periodicidade determinada, o reajuste será mensal, podendo o(a) LOCADOR(a) exigir do(a) LOCATÁRIO(a), a qualquer tempo.