Caltelar Empresarial
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Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Viçosa – Minas Gerais.EDUARDO CIQUEIRA DEL VALLE, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 15.107.001, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 100.102.103, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Gomes Barbosa, nº 503, Bairro Centro, CEP 36.570-000, EDUARDO CIQUEIRA DEL VALLE FILHO, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, tecnólogo em cooperativismo, portador da Carteira de Identidade nº 15.307.100, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 104.205.390, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua José Antônio Rodrigues, nº 101, apto. 907, Bairro Centro, CEP 36.570-000 e DEL VALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, sediada na Av. Santa Rita, n. 877, Bairro Centro, CEP 36.570-000, na cidade de Viçosa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 152.247.456-0001, com Registro Inicial na Junta Comercial do Estado de MG, nº 4567852, de 23/01/1995, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados in fine assinados, com escritório profissional na Av. Santa Rita, n° 537 – Centro – Viçosa/MG, com fulcro nos artigos 355 a 363, 461-A e 800 e ss, todos do Código de Processo Civil, propor a presente
Medida Cautelar Inominada c/c Pedido Liminar Inaudita altera parte, em face de
JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, bacharel em ciência da computação, portador da Carteira de Identidade nº 556.960.710, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 223.225.380, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Capitão Calixto, nº 988, apto. 507, Bairro Centro, CEP 36.570-000, pelos fatos e fundamentos de direito doravante aduzidos:
1. Da Gratuidade da Justiça Inicialmente, os Requerentes pleiteiam os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas