Positivismo jurídico
O objetivo desse trabalho é mostrar a maneira como o positivismo jurídico nasceu trazendo mudanças significativas para o direito pelas várias formas de pensamentos buscando implementar eficácia na sociedade que almeja uma legislação que atenda suas necessidades e esteja atenta na busca de seus direitos.
DESENVOLVIMENTO
A expressão «positivismo» foi cunhada por Auguste Comte, cujo «Cours de la philosophie positive» foi publicado entre 1830 e 1842. Tendo como pano de fundo o avanço das ciências naturais, o positivismo pretendeu integrar todo o conhecimento humano por meio da metódica empírica exata, liberta de toda e qualquer interpretação metafísica. A ciência deveria partir apenas dos fenômenos reais. A filosofia investigaria apenas as relações entre as ciências individuais e os seus métodos e extrairia [arbeitet heraus] leis (como a lei comteana dos «três estágios»). Os fatos da experiência não seriam mais obrigados a justificar-se perante a instância da razão. A última instância seria o que é dado simplesmente [das schlechthin Gegebenene], cuja crítica científica ficou assim simultaneamente bloqueada.
O positivismo jurídico surgiu na Alemanha durante a formação do Estado Moderno, especificamente na Escola Histórica de Direito sendo como principal idealizador o filósofo Savigny. Tem como principal característica criticar o direito natural como um direito universal, imutável, onde a razão era o que prevalecia como defendiam os Iluministas. Vários estudiosos do direito tratam do tema de forma eclética não chegando a um denominador comum, pois é necessária a análise compreendendo a diversidade de aspectos que o assunto. Passados algum tempo Savigny passa a defender uma codificação desde que a sociedade estivesse evoluída para essa mudança a qual julgava não estar, pois a Alemanha encontrava-se num período jurídico primitivo onde o direito estava sendo Formado podendo acarretar prejuízos no processo natural de