PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRATIVO
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Conceito: conjunto de prerrogativas de direito público que a
ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance suas finalidades. (José dos
Santos Carvalho Filho).
• Espécies
Vinculado
Discricionário
Hierárquico
Disciplinar
Regulamentar
Polícia
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Poder Vinculado – a Administração Pública não tem liberdade
de atuação ou esta é a mínima possível; a lei determina qual deve ser a conduta adotada pelo administrador competente para realizar o ato administrativo.
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Poder Discricionário – a administração pública, nos limites da
lei, decidirá pela realização ou não do ato, analisando a oportunidade e a conveniência do mesmo; é o chamado mérito administrativo. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Poder Hierárquico -
conjunto de prerrogativas que serve para ordenar a Administração Pública em sua organização e disciplina, distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, rever a atuação dos seus agentes e estabelecer a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
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• Poder Hierárquico
-
Ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica;
Não há hierarquia entre os Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário);
Entre a Administração Direta e Indireta há VINCULAÇÃO – controle finalístico.
Poder de “dar ordens” e “dever de acatar ordens”;
Exceção ao dever de acatar ordens – ordem manifestamente ILEGAL!!
- Art. 330, Código Penal – Pena: detenção de 15 dias a 6 meses;
Delegação
Avocação de Competências.
Crime de Desobediência
Não podem ser delegados atos de competência exclusiva, decisão de recursos administrativos e atos normativos. (Art. 13, Lei
9.784/99)
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• Poder Regulamentar - a prerrogativa