Poderes da Administração pública
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Natureza Os poderes da Administrao tm natureza instrumental, isto , surgem como instrumentos conferidos pelo ordenamento jurdico Administrao para preservar interesses da coletividade. O uso desses poderes um dever-poder, pois por meio deles que se ir alcanar a preservao dos interesses da coletividade. Limites aos poderes Preservao do interesse pblico O administrador s poder us-los para preservar os interesses pblicos. Se ultrapassar os limites haver abuso de poder e desvio de finalidade, que so espcies de ilegalidade. Princpio da legalidade O administrador s poder usar os poderes estabelecidos em lei. Se usar outros ser ilegal, pois h uma subsuno do administrador lei. Forma federativa do Estado O administrador no uso desses poderes no poder invadir o campo de atuao de outra pessoa que integre a Administrao, assim tem que respeitar a federao. Se invadir, ser ilegal. Controle Quando a Administrao ultrapassar aqueles limites, estar sujeita a um controle, que pode ser feito pela Administrao e pelo Judicirio (smula 473 do STF). A administrao pode anular seus prprios atos quando houver abuso de poder e desvio de finalidade, em decorrncia da autotutela. J o Poder Judicirio pode anular os atos administrativos atravs de um controle de legalidade. Responsabilizao dos agentes que ultrapassarem aqueles limites 4.1 Responsabilizao segundo a Lei 4898/64 (abuso de autoridade) Situaes caracterizadoras de abuso de poder Qualquer atentado liberdade de locomoo inviolabilidade do domiclio, ao sigilo da correspondncia, liberdade de conscincia e de crena ao livre exerccio do culto religioso, liberdade de associao aos direitos e garantias legais, assegurados ao exerccio do voto aos direitos de reunio incolumidade fsica do indivduo aos direitos e garantias legais assegurados ao exerccio profissional (art. 3 da Lei 4898/64). O administrador no pode invocar a auto-executoriedade para violar o domiclio, pois um direito sob clusula de reserva judicial, isto , o administrador