Arbitragem
Especialização em Auditoria e Controladoria –- Atividade Disciplinar
PROPOSTA DE ATIVIDADE DISCIPLINAR "A Convenção de Arbitragem é a expressão da vontade das partes interessadas, manifestadas numa mesma direção, de se socorrerem da arbitragem para a solução dos seus litígios" (ALVIM, 2007, p.171).
Para que haja a possibilidade de se instaurar um processo de arbitragem é imprescindível que haja uma Convenção de Arbitragem. Por isso, desenvolva um texto dissertativo argumentativo sobre essa convenção, os dois tipos previstos em lei, e discorra sobre a utilização dessa nos contratos entre empresas e pessoas e quais podem ser os riscos e benefícios da omissão dessa convenção nas relações comerciais.
É denominado Arbitragem o acordo privado de vontades, realizado entre pessoas maiores e capazes, que preferem submeter a solução dos eventuais conflitos entre elas aos árbitros, e não à justiça comum. Porém, para que isso ocorra, o litígio deve recair apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis. Deste modo, o juízo arbitral é uma solução mais rápida para dirimir as divergências entre as partes. A arbitragem se faz uma opção à jurisdição estatal, configurando-se como meio de contribuir para o desafogamento da jurisdição convencional. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 9.307/96, "as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral”.
As formas previstas em lei são a cláusula compromissória e o compromisso arbitra,l em síntese a cláusula compromissória é uma convenção entre as partes por escrito, onde em determinado contrato, comprometem-se a submeter-se à arbitragem, eventuais litígios demandados entre estes, resultantes deste referido contrato, ela é uma cláusula autônoma em relação ao contrato. O compromisso arbitral é a convenção onde as partes submetem o litígio à arbitragem de