Arbitragem
A Arbitragem é uma forma extrajudicial de ressolução de controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, regulada no Brasil pela Lei n.º 9.307/96. A opção pela utilização da arbitragem é feita pelas partes, através da inserção de cláusula compromissória em contrato ou em documento separado e posterior. Estipula-se que todas as controvérsias que surgirem referentes àquele contrato ou a determinada relação jurídica serão resolvidas por árbitros escolhidos pelas partes. A sentença proferida pelos árbitros resolve definitivamente o litígio, por não estar sujeita a recursos ou a homologação pelo Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial, podendo ser executada em caso de resistência da parte vencida.
2 - O QUE É CONCILIAÇÃO?
Trata-se de método extrajudicial de solução de conflitos, por meio do qual as partes procuram a ajuda de uma terceira pessoa, que incentivará as partes a chegarem a um acordo e, caso isso não ocorra, poderá sugerir soluções para a disputa. O Conciliador não profere sentença, terminando o procedimento com ou sem o acordo das partes.
3 - O QUE SÃO DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS?
Direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que são suscetíveis de avaliação pecuniária, e que as partes têm liberdade para negociar, dar, usar, gozar, comercializar, fornecer, emprestar, renunciar ou ceder.
4 - QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VANTAGENS DA ARBITRAGEM EM RELAÇÃO AO PROCESSO JUDICIAL?
- CELERIDADE E INFORMALIDADE: o procedimento arbitral é mais rápido e menos formal, diminuindo o desgaste e a ansiedade gerados pela morosidade judiciária.
- FLEXIBILIDADE: as audiências podem ser marcadas em horários e locais que melhor convier às partes.
- SEGURANÇA: o procedimento arbitral obedece aos mesmos princípios de neutralidade, confiabilidade e imparcialidade do procedimento judicial.
- ESPECIALIZAÇÃO: melhor qualidade da decisão, já que se pode nomear um especialista na matéria objeto do