Petição inicial
JOÃO DA SILVA, brasileiro, pedreiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 12.121.121, residente e domiciliado na Rua dos Ébrios, nº 51, Cabana Pai Tomás, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.111-000, por intermédio de seu advogado (mandato incluso), com escritório profissional na Rua Cláudio Manoel nº 1162, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.140-100, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da empresa CASAS SERGIPE LTDA, registrada no CNPJ nº 16.132.106.0001-05, com sede na Rua dos Tamóios, 171, Bairro centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.000-123, a qual deverá ser citada, via postal, em seu respectivo endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Que em 10 de fevereiro de 2012, João foi até o Ponto Gelado comprar uma geladeira e seu crédito foi negado porque ele estava com o nome negativado no Serasa em decorrência do não pagamento de um débito com as Casas Sergipe, vencido no dia 20.01.2012. Ocorre que João havia pago essa parcela, tendo, inclusive, o comprovante. Conforme descrito no Carnê de prestações, o débito oriundo da compra de um aparelho televisor de LCD, 32 polegadas, com valor de R$ 990,00, foi quitado integralmente após o pagamento de uma entrada no valor de R$99,90 no dia 20.11.2011 e mais nove parcelas vincendas ao dia 20 de cada mês, sendo a última paga na data de 20.08.2012, conforme recibos anexos.
Que de forma constrangedora, na presença de outros clientes e funcionários do estabelecimento, foi alegada sua indoneidade verbalmente, pronunciando a palavra inadimplente.
Tal atitude da requerida trouxe várias conseqüências danosas para o requerente, tanto no seu psicológico, em razão da exposição de seu nome no cadastro de inadimplentes, quanto ao patrimônio moral, dadas as