Orçamento publico
O Orçamento anual é produto de um processo de planejamento, que incorpora as intenções e prioridades da sociedade. Durante a execução da Lei Orçamentária Anual, podem ocorrer situações ou problemas não previstos na fase de sua elaboração. Portanto, há que se criar instrumentos que possibilitem retificar o Orçamento durante a sua execução. Esses mecanismos retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais e são previstos na Lei nº 4.320/64.
Os Créditos Adicionais classificam-se em:
- Suplementares - São os créditos insuficientemente dotados na Lei do Orçamento, destinando-se, portanto, ao reforço de dotações já existentes.
- Especiais - São os créditos não computados na Lei do Orçamento, ou seja, aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.
- Extraordinários - São os créditos destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Abertura Dos Créditos Adicionais
Os Créditos Suplementares e Especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo
Os Créditos Extraordinários são abertos por Decreto do Poder Executivo que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. O artigo 7º da Lei 4.320/64 e o art. 167 da Constituição Federal autorizam a inclusão no orçamento de dispositivo que permite ao Executivo abrir Créditos Suplementares até determinado limite que varia de 20 a 25% do total da despesa fixada no orçamento. Tal medida visa a agilizar e desburocratizar os procedimentos administrativos. Já a autorização para a abertura de Crédito Especial poderá ser concedida por meio de lei própria. No caso do Crédito Extraordinário, a dispensa de manifestação legislativa prévia justifica-se plenamente dada a urgência requerida. A necessidade de informar o Legislativo imediatamente após a abertura do Crédito Extraordinário impede