peticao inicial
Formação do processo
Elementos objetivos e subjetivos
Estabelece o pedido, o que se deseja ter de provimento com a sentença
PETIÇÃO INICIAL
A petição inicial garante a formação da relação jurídico-processual
Distribuição
Uma vez a parte ter proposto a petição não poderá mudar o pedido
Pressuposto de constituição do processo / Citação/ Autoridade jurisdicional
Processo tem começo, meio e fim
Consequências de uma petição inicial imperfeita
Vícios insanáveis- Art.295 do CPC
Indeferimento da petição inicial
Sentença terminativa
Não impede a propositura de uma nova ação
Mesmas partes, causa de pedir e pedido
Vícios sanáveis- Art.284 do CPC
Emenda a inicial
Ex: O magistrado requer a explicação do pedido Qualificação da parte
ESTRUTURA DA PETIÇÃO INCIAL
FATO/ DIREITO/ PEDIDO
Fatos: a parte deve ter interesse e legitimidade
Deve ser demonstrado na petição na relação jurídica entre autor e réu
Apresentar a origem da relação jurídica e as causas que levaram as partes a procura do poder judiciário
Direito: serão reproduzidos os dispositivos legais
Subsunção do fato ao norma
Observar a Constituição Federal
Código
Doutrina
Jurisprudência
ESTRUTURA DA PETIÇÃO INCIAL
Pedido: Bem da vida pretendido
Ex: Perdas e danos
Resposta jurisdicional correspondente
Ex: Constituição da relação jurídica
REQUISITOS LEGAIS DA PETIÇÃO INICIAL
Art. 282 do Código de Processo Civil
A autoridade a que a petição é dirigida: a regra da competência é determinada por exclusão
Justiça Federal?
Deve-se observar o art. 109 da Constituição Federal
Justiça Comum?
Direito real = foro de situação da coisa (Art.95 do CPC)
Direito pessoal = foro do domicilio do réu (Art.94 do CPC)
REQUISITOS LEGAIS DA PETIÇÃO INICIAL
Nome e a qualificação das partes: caso não tenha todos os dados pode propor a ação com as informações disponíveis
Litisconsórcio passivo