Petição Inicial
Conceito – O que é uma Petição Inicial?
A Petição Inicial é um documento escrito (ou digital) elaborado pelo advogado para defender e reivindicar os direitos de um cidadão ou instituição perante o Poder Judiciário, em face de outra pessoa (física ou jurídica) que responderá a ação ou processo judicial.
A petição inicial também é chamada de peça vestibular ou peça exordial, é uma peça processual que inaugura o Processo Judicial, ou seja, dá origem a demanda ou ação judicial.
Elementos e Requisitos da Petição Inicial
A lei já define os elementos e requisitos imprescindíveis para elaboração e processamento da petição inicial através do Código de Processo Civil:
Art. 282. A petição inicial indicará:
I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido, com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para a citação do réu.
Endereçamento da Petição Inicial
O endereçamento é o primeiro elemento da Petição Inicial, define o juízo competente para apreciar a demanda proposta. Por este motivo, antes de fazer a petição inicial é necessário que o advogado e estagiário tenha um conhecimento razoável de competência, o que geralmente é definido pela legislação federal e pelas normas que regem o funcionamento dos tribunais.
Exemplo de Endereçamento:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG)
Qualificação das Partes Petição Inicial
Uma vez elaborado o endereçamento, identifica-se o autor e o réu da demanda, qualificando-os. A qualificação exigida pelo Código de Processo Civil deve constar “nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu”. Entretanto, a grande maioria dos tribunais possuem normas com exigências de outros dados na qualificação. Dessa