PETI O TRABALHISTA
Por dependência:
A>N>G>H, brasileira, casada, técnica em enfermagem, inscrita no CPF xxxxxxxxxxxx, CI.M-xxxxxxxxxxx, CTPS N.º xxxxx, Série-xxxxxxx, Rua xxxxxxx, n.º 451, bairro xxxxxxxxxxxxx, Belo Horizonte/MG., CEP-xxxxxxxx-, por seus procuradores, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente...
Reclamação Trabalhista, em face de...
Fundação xxxxxxxxxx, estabelecido na rua xxxxx, n.º xxxx, bairro xxxxxx, Belo Horizonte/MG., CEP-30.285-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada em 21/10/2004 para exercer, em jornada 12/36, a função de técnica em enfermagem e recebia a título de salário o valor de R$ 1.500,0 (um mil e quinhentos reais), mensalmente.
O horário contrato era de 06h às 18h.
II – DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A Reclamada alega que a Reclamante foi dispensada por justa causa e por isso não fez qualquer tipo de acerto rescisório com a Reclamante.
Ocorre que, tal penalidade não deve prevalecer, mas deve ser revertida para dispensa sem justa causa conforme exposto a seguir.
A Reclamante havia ajuizado anteriormente ação pleiteando a Rescisão indireta do contrato de trabalho, ação essa que foi extinta sem resolução de mérito.
É que, devido à pressão psicológica imposta pela Reclamada, notadamente pelas imposição de condições indignas de trabalho, a Reclamante foi acometida por graves danos psicológicos, sendo que a mesma vive em uma aflição por não ter condições de se alimentar adequadamente ou fazer pequenos repousos, pois qualquer descuido pode ocasionar a morte de pacientes, o que, com certeza, seria de responsabilidade da Reclamante.
A Reclamada já não aguentava mais trabalhar em todos os feriados, até as 21:00 tendo em vista que tinha que cobrir a equipe que fazia hemodiálise de 18:00 as 21:00, não poder usufruir do intervalo para almoço e refeição e estar sendo