PETI O TRABALHISTA
Aldair, desempregado, residente e domiciliado na Rua .., . nº .., por sua advogada infra-assinado, com escritório na Rua Jair de Andrade, Itapoã, Vila Velha-ES, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nas disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas e demais dispositivos aplicáveis á espécie, apresentar a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
em face de Posto Régis e Irmãos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..., com sede na Rua .... nº...., Vila Velha-ES, pelos motivos que passa a aduzir:
DO CONTRATO:
O reclamante foi admitido pela reclamada em 01/10/2010, exercendo a função de frentista. Foi imotivadamente demitido em 26/02/2014, sem prévio aviso. Afirmou estar desempregado desde então.
O reclamante afirmou ter usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2010 e 2011.
DO SALÁRIO:
O reclamante recebia remuneração mensal no valor de R$ 724,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto.
Requer, desde logo, que a reclamada junte aos autos as folhas de pagamento de salário do reclamante.
DAS HORAS EXTRAS
O reclamante salientou que laborava de segunda a sexta-feira, das 22:00h às 7:00h, com uma hora de intervalo intrajornada.
A súmula 60 do TST especifica que:
I- O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado, para todos os efeitos.
II- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
O parágrafo 1º do artigo 73 da CLT institui a hora ficta noturna ao determinar que cada hora trabalhada no período entre 22h e 5h da manhã deve sofrer uma redução de 07 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que, para o trabalho exercido nesse período