CONTESTA O PETI TRABALHISTA
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ADVOCACIA Guidines Associados Av.Felipe dos Santos, 552, B.Cidade Nobre, Ipatinga, MG Tel (031) 38261018 / (31) 87086359 Email heirys@hotmail.com __________________________________________________________________________ EXMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ a VARA DA COMARCA DE FABRICIANO / MG. PROCESSO No 234.456.4.01.3814 A Empresa Serralheria Vale do Ao, devidamente inscrita no CNPJ 20.590.800/6419-01, Rua Brasil, no 27, Bairro Iguau, Ipatinga, MG, CEP 35.149-100, representada por sua advogada infra assinada, vem propor a presente CONTESTAO Com base nos artigos 847 da CLT c/c o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamao Trabalhista proposta por JOS PEDRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, serralheiro, portador da CTPS no 40.100.20, srie0030, CPF 058.488.676-45, ID M-9.543-010, SSP/MG, residente Rua Tucanuu, no 100, Bairro Vila Celeste, Ipatinga, MG, CEP 35.142.359, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos I. RESUMO DA RECLAMAO TRABALHISTA O Reclamante JOS PEDRO DA SILVA, alega que foi contratado em 02.01.2005, tendo sido dispensado em 01.11.2012. Na semana seguinte da dispensa, o Reclamante ajuizou Reclamao Trabalhista pleiteando direitos rescisrios. Contudo, a demanda no cabe prosperar pelos fatos que passamos a expor II. PREJUDICIAL DE MRITO II.I. DA NO IDENTIFICAO DO PATRONO DA RECLAMADA No consta da inicial indicao do nmero de inscrio na Ordem dos Advogados do Brasil, do Advogado procurador contrariando, assim, determinao expressa, inserta no art. 14 da Lei n 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispe Art. 14. obrigatria a indicao do nome e do nmero de inscrio em todos os documentos assinados pelo advogado, no exerccio de sua atividade. (grifei.) Desta forma, requer a extino do processo sem resoluo do mrito por inpcia da inicial ou a devida correo material. Caso este Douto Juzo interprete no tratar-se de extino do processo sem resoluo do mrito, ser abordado o exame do mrito. I DO MRITO 1 No caso em mote o Reclamante