Peti o trabalhista
MARIA APARECIDA, brasileira, solteira, vendedora, titular da CTPS nº 12345-6, inscrito no CPF sob o nº 999.888.777-65, residente e domiciliado à Rua dos sonhos, nº 15, Bairro Esperança, Cidade Rio Branco-AC, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de MAGAZINE PORTA ABERTA, inscrita no CNPJ sob o nº 000.111.222/0001-00, situada à Rua da Esquina, nº 1.000, Bairro Logo ali, Cidade de Rio Branco-AC, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe: 1. O Reclamante, dispensado sem justa causa, laborou para a Reclamada no período de 01/01/2011 a 31/10/2011, cumprindo aviso prévio até 30/11/2011, exercendo o cargo de vendedor e percebendo último salário no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais), conforme cópia da CTPS em anexo (doc.02). 2. A jornada de trabalho do Reclamante compreendia o horário de 8:00h às 20:00h, de segunda a sexta-feira, com intervalo para refeição de uma hora. 3. No entanto, durante a vigência do contrato de trabalho, a Reclamada jamais efetuou o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos ao Reclamante, nem tampouco em sua rescisão contratual. 4. Com efeito, o Reclamante cumpria diariamente 3 (três) horas extraordinárias, uma vez que o artigo 58 da CLT prevê a jornada máxima de 8 horas diárias. Pelo exposto, REQUER: A citação da Reclamada para, querendo, comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão. Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a Reclamada no pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos no FGTS, Férias Proporcionais, Aviso Prévio,