peti o trabalhista
Beltrano da Silva, Brasileiro, Solteiro, Soldador, inscrito no CPF 003.000.000-00, portador da identidade de Nº 40.400.400- SSP/MG, residente e domiciliado na rua da Camerâ, nº 545, bairro Azul, Montes Claros, Minas Gerais, vem, por seu advogado intra firmados, instrumento de produção em anexo, os quais deverão receber todos os avisos e notificações no endereço profissional na Av. Competente, nº 10, Centro, Montes Claros, Minas Gerais, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da Empresa Metalúrgica Metal Claros S/A, De pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 02.050.200/0001-40, situado na Av. Deputado Plinio Ribeiro, nº 200, Bairro Jardim Palmeiras, cep 39.403.076, Montes Claros, Minas Gerais, pela razões de fato e de direito a seguir transcritas.
1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 14, parágrafo 1° da Lei 5.585/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, bem como do art. 790, parágrafo 3° da CLT, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante começou a laborar para a empresa Reclamada em 23 de fevereiro de 2006, como auxiliar de serviços geraise permaneceu nessa condição até 03 de outubro do ano de 2016. Após fazer um curso no SENAI de soldador , com duração de 6 meses, a empresa assinou sua carteira no dia 03 de outubro de 2006 como soldador . Afirmou também que tinha uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com 40 minutos de intervalo.
3. DA FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO
Esclarece o Reclamante que a última função exercida foi o de Soldador , função esta que vinha exercendo com total dedicação até a data de sua demissão injusta.
Percebia, para tanto, a título de salário, a